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Bem-vindos ao togaquistão do imperador Alexandre

  • Foto do escritor: Gi Palermi
    Gi Palermi
  • 18 de mar. de 2022
  • 4 min de leitura

Além de impor bloqueio ao aplicativo Telegram, Moraes definiu multa diária de R$ 100 mil para as empresas que não seguirem a ordem.

Esta sexta-feira (18 de março) foi marcada como o dia em que a liberdade de expressão foi assassinada na República Federativa do Brasil. Em decisão monocromática, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou bloquear o aplicativo de mensagens Telegram em todo o país e estabeleceu multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento. O Brasil agora parece ser agora o togaquistão do imperador Alexandre o Grande.


Na decisão a TV Globo é citada em um dos tópicos. No documento de 18 páginas, Moraes cita uma reportagem do Fantástico exibida no último domingo (13 de março).

A referida matéria mostrou o Telegram como uma terra sem lei na internet. Afirmando que o aplicativo tem sido usado “para propagar discursos de ódio, tráfico de drogas, comércio de dinheiro de falso, propaganda nazista e vendas de certificados de vacinação”. Para o ministro, as denúncias feitas na reportagem corroboram para sua decisão contra o aplicativo de mensagens.


No final de fevereiro, Alexandre de Moraes já havia ameaçado bloquear o aplicativo após a plataforma não bloquear perfis ligados ao jornalista Allan dos Santos. O Telegram chegou a obedecer a decisão, mas o conteúdo publicado por Allan ainda poderia ser acessado de outras formas.


Na decisão de agora, Moraes determinou “a suspensão completa e integral do funcionamento do Telegram no Brasil, defenso ser intimado, pessoal e imediatamente, o presidente da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), Wilson Diniz Wellisch, para que adote imediatamente todas as providências necessárias para a efetivação da medida”.


Ilegalidade


Uma decisão de dar arrepios na espinha e que na qual o ministro parece ter praticado uma série de crimes como a violação de uma cláusula pétrea da Constituição, que torna intocável a liberdade de expressão, e outros como abuso de autoridade, prevaricação e advocacia administrativa.


Nesta sexta-feira não faleceu apenas a Liberdade de Expressão e a de Imprensa. Foi-se com ela o resto do Direito.


Pacto de San José da Costa Rica no item 3 do artigo 13 diz:

“Não se pode restringir o direito de expressão por vias ou meios indiretos, tais como o abuso de controles oficiais ou particulares de papel de imprensa, de freqüências racioelétricas ou de equipamentos e aparelhos usados na difusão de informação, nem por quaisquer outros meios destinados a obstar a comunicação e a circulação de idéias e opiniões.”


Declaração de Chapultepec no artigo 5: “A censura prévia, as restrições à circulação dos meios ou de divulgação de suas mensagens, a imposição arbitrária de informação, a criação de obstáculos ao livre fluxo informativo e as limitações ao livre exercício e mobilização dos jornalistas, opõem-se diretamente à liberdade de imprensa.”


Convenção de princípios da liberdade de expressão no artigo 5:

A censura prévia, a interferência ou pressão direta ou indireta sobre qualquer expressão, opinião ou informação através de qualquer meio de comunicação oral, escrita, artística, visual ou eletrônica, deve ser proibida por lei. As restrições à livre circulação de idéias e opiniões, assim como a imposição arbitrária de informação e a criação de obstáculos ao livre fluxo de informação, violam o direito à liberdade de expressão.


Em 30 de abril de 2009, o próprio Supremo Tribunal Federal (STF) através da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130, através do ministro Carlos Ayres Britto disse:

"Não há liberdade de imprensa pela metade ou sob as tenazes da censura prévia, inclusive a procedente do Poder Judiciário, pena de se resvalar para o espaço inconstitucional da prestidigitação jurídica. Silenciando a Constituição quanto ao regime da internet (rede mundial de computadores), não há como se lhe recusar a qualificação de território virtual livremente veiculador de idéias e opiniões, debates, notícias e tudo o mais que signifique plenitude de comunicação."


Constituição da República Federativa do Brasil 1988 em seu artigo 5º incisos IV, IX, X e em seu artigo 220:

A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.

Parágrafo 2º é vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.


Telegram


Lançado em 2013, o aplicativo de mensagens Telegram já deu muito o que falar. Aproveitando-se de falhas de seus concorrentes – Messenger, Facebook, Instagram e, principalmente, o WhatsApp – apenas em 24 horas, em 2019, o aplicativo conquistou três milhões de novos usuários.


Ele é gratuito e todo o seu conteúdo fica armazenado na nuvem, promovendo assim mais eficiência e rapidez no envio de mensagens e até de conteúdos mais “pesados”, no formato PDF ou vídeo, por exemplo. Conta ainda, claro, com as funcionalidades de áudio, imagem, vídeo, emojis e stickers.


O principal foco do Telegram, no entanto, está na segurança dos dados e mensagens dos usuários. Ele oferece criptografia de ponta a ponta no envio e recebimento de mensagens, mas vai além: compromete-se, ainda, em não divulgar informações de seus usuários a terceiros.


Perseguição


Ainda na sexta-feira (18 de março) Alexandre de Moraes determinou a abertura de inquérito contra um usuário do Twitter que vazou a decisão que seria sigilosa sobre a suspensão do aplicativo de mensagens Telegram em todo o país. A medida foi adotada minutos após a ação contra a plataforma se tornar pública. Na decisão, Moraes dá dois dias para o Twitter enviar todas as publicações realizadas nesta sexta-feira (18), pelo perfil @Edvan_TI, tido como responsável pelo vazamento. Segundo o ministro, o usuário “deliberadamente desrespeitou o sigilo judicial imposto”.



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