Câmara aprova fim das saídas temporárias de presos
- Gi Palermi
- 4 de ago. de 2022
- 3 min de leitura
Pró-bandidos ou pró-cidadão de bem? Conheça quem são os oito deputados mineiros que votaram contra a proposta.

A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que põe fim à possibilidade de saída temporária de presos em regime semiaberto, medida conhecida popularmente como “saidinha”. A votação ocorreu na quarta-feira (3 de agosto). A proposta recebeu 311 votos favoráveis contra 98 que se opuseram à medida.
Agora, o texto retornará ao Senado Federal, que aprovou outro conteúdo da mesma proposta, em 2013. A Casa fará uma nova análise, já que os deputados fizeram alterações na versão aprovada pelos senadores naquele ano. Na versão aprovada anteriormente, as saídas eram restringidas a uma vez por ano e o benefício era autorizado a presos primários. Já no parecer aprovado na Câmara, o texto encerra qualquer possibilidade de os detentos receberem autorização para a saída temporária.
Esquerda foi contra a proposta

Dentre os 98 deputados que foram contra a proposta, 8 são de Minas Gerais. São eles: Áurea Carolina (Psol), Leonardo Monteiro (PT), Mário Heringer (PDT), Padre João (PT), Patrus Ananias (PT), Paulo Guedes (PT), Rogério Correia (PT), Vilson da Fataemg (PSB).
Durante a apreciação, apenas PT, PSB, Psol e PCdoB se manifestaram contra o avanço do texto. O projeto era uma das principais demandas da bancada da segurança pública da Casa e visto como prioridade do presidente Jair Bolsonaro (PL).
O que é saída temporária?
A saída temporária é concedida pela Justiça como uma forma de promover a ressocialização dos presos e estimular a manutenção de vínculo deles com familiares e pessoas próximas, assim como ligá-los a contextos de fora do sistema prisional. Atualmente, a legislação permite o benefício a presos do regime semiaberto que já tenham cumprido um sexto da pena, o mínimo exigido para réu primário. Para presos reincidentes, o cálculo considera um quarto da pena. Outro critério para obtenção do benefício é a apresentação de um histórico de comportamento adequado.
Vitória do cidadão de bem
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Capitão Derrite (PL-SP), ao Projeto de Lei 6579/13, do Senado. Derrite alterou a proposta inicial, que limita as saídas, para abolir completamente esse benefício.
A lei atual permite a saída temporária dos condenados no regime semiaberto para visita à família durante feriados, frequência a cursos e participação em atividades. Todas essas regras são revogadas pelo texto aprovado pelos deputados.
Derrite afirma que a extinção da saída temporária é necessária, já que grande parte dos condenados cometem novos crimes enquanto desfrutam do benefício. “A saída temporária não traz qualquer produto ou ganho efetivo à sociedade, além prejudicar o combate ao crime”, avaliou.
Derrite avalia que a saída temporária é um benefício adicional concedido ao preso, que já tem acesso à progressão para o regime semiaberto ou aberto se estiver apto à ressocialização. “Se já existe a previsão legal de cumprimento de pena e progressão de regime de forma proporcional, a saída temporária causa a todos um sentimento de impunidade”, disse.
Dados da Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) de São Paulo, segundo o relator, apontam que 1.628 presos não retornaram às prisões após a saída temporária do final do ano de 2021.
O deputado Hildo Rocha (MDB-MA) também defendeu o fim da saída temporária. “Temos que acabar realmente com ‘saidinha’ de bandidos, que voltam à sociedade para cometer crimes sem nenhuma vigilância. Eles não estão preparados para o retorno à sociedade”, disse.
Exame e tornozeleira
O texto aprovado também obriga a realização de exame criminológico como requisito para a progressão de regime e para a autorização de regime semiaberto. O exame deverá comprovar que o detento irá se ajustar ao novo regime com autodisciplina, baixa periculosidade e senso de responsabilidade. A proposta também amplia regras para o uso de monitoramento eletrônico dos condenados autorizados a sair do regime fechado.
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