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Câmara de Campina Grande (PB) aprova lei histórica

  • Foto do escritor: Gi Palermi
    Gi Palermi
  • 30 de dez. de 2021
  • 2 min de leitura

Atualizado: 24 de fev. de 2022

Por lá está proibido exigir passaporte sanitário. Enquanto isso em Araxá vigora a tirania do decreto municipal 496 de 15 de outubro de 2021.


Enquanto a Câmara Municipal de Araxá se omite e envergonha os eleitores permitindo que vigore no município de Araxá o tirânico decreto municipal 496 de 15 de outubro de 2021 que ao obrigar a comprovação do esquema vacinal completo causa constrangimentos e segregação, além de ferir a Constituição Federal de 1988, a Câmara Municipal de Campina Grande, no estado da Paraíba, no nordeste brasileiro, por absoluta maioria de votos, aprovou projeto de lei histórico, de autoria do vereador Rubens Nascimento (DEM), que proíbe a exigência do chamado “passaporte sanitário” no âmbito do município.


Em seu pronunciamento o parlamentar defendeu a importância da vacinação, mas reafirmou que, sob a égide constitucional, não se pode estabelecer imposições que ferem princípios. “Tenho dito: ‘vacina, sim; controle social, não. Vacina, sim; destruição da liberdade, não; vacina, sim; perseguição às pessoas, não’”, frisou o vereador.


O parlamentar ainda destacou que não se pode criar um ambiente de segregação e criminalização social dos cidadãos que, independente do mérito do debate, se recusem a tomar o imunizante contra a covid-19. “Deve haver conscientização, estímulo, mas de forma alguma a condenação pública destes cidadãos e a cassação dos seus direitos”, ponderou.


Ainda conforme Rubens Nascimento, é inadmissível endurecer as exigências neste momento quando a pandemia vem, após mais de um ano e meio, finalmente se estabelecendo em números mais amenos, que permitem o emprego de outras medidas sanitárias que não sejam tão radicais e não ameacem princípios e garantias constitucionais, além da economia do país, já sacrificada.


Em Araxá vigora tirania e autoritarismo


O decreto municipal 496 de 15 de outubro de 2021, assinado pelo prefeito municipal de Araxá Robson Magela (CIDADANIA), finalmente autorizou a retomada das aulas 100% de forma presencial. Mas trouxe a obrigatoriedade da apresentação de documento de comprovação do esquema vacinal para uma série de situações, inclusive participação em eventos privados e ocupação em ônibus de turismo.


As aulas puderam enfim retornar, rede hoteleira, restaurantes, pizzarias, lanchonetes, com 100% de ocupação desde que respeitada distância de 60cm entre cadeiras, tudo isso sem passaporte. Mas para aquele que alugar uma chácara ou salão de eventos para fazer uma festa privada de virada de ano, casamento, bodas, para receber convidados, todos acima dos 12 anos tem que apresentar comprovante pelo menos da primeira dose.


Fica a torcida para que os acovardados parlamentares representantes dos araxaenses acordem da inércia que os entorpece e não permitam mais totalitarismo e arbitrariedade em Araxá.


Quem sabe em 2022 em Araxá algum parlamentar se inspire no vereador Dylan Dantas (PSC) que protocolou na Câmara Municipal de Sorocaba um projeto de lei que propõe a responsabilização civil e penal de instituições públicas e privadas que obrigarem as pessoas a se vacinarem.


As medidas louváveis que têm surgido são resultado de um trabalho árduo de médicos e juristas que estão driblando a velha mídia e levando a verdade à população por meio de audiências públicas informativas que estão sendo realizadas em estados e municípios brasileiros.


Que em 2022 o Senhor Jesus Cristo livre o nosso país da ditadura sanitária sem sentido à qual temos sido submetidos.


"Aqueles que abrem mão da liberdade essencial por um pouco de segurança temporária não merecem nem liberdade nem segurança".

(Benjamin Franklin)

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