Cefet impõe passaporte para volta às atividades
- Gi Palermi
- 9 de mar. de 2022
- 4 min de leitura
Atualizado: 22 de mar. de 2022
Medida extrema atinge servidores, prestadores de serviços, estudantes e até o público externo que precisar ter acesso a instituição.

De forma arbitrária e totalmente desconectada da realidade, o Conselho Diretor o Centro Federal de Educação Tecnológica, o Cefet de Minas Gerais, anunciou a obrigatoriedade da apresentação do comprovante de vacinação contra a Covid-19 para qualquer pessoa entrar nas dependências da instituição. A medida atinge servidores docentes e técnico-administrativos, prestadores de serviços, bem como estudantes e o público externo em geral.
A informação pegou de surpresa pais, mães e responsáveis cujos filhos estudam na instituição. Em Araxá, alunos e familiares foram informados por e-mail. Um grupo pretende acionar o Ministério Público Federal contra a arbitrariedade que tem sido imposta aos estudantes. Algumas famílias já entraram inclusiva com Mandado de Segurança contra a medida.
A decisão do Conselho Diretor foi tomada no dia 18 de fevereiro por meio da Resolução CD Nº 5/2022. E se amparou nas medidas semelhantes adotada em países como Israel, França, Itália, Reino Unido, Espanha, dentre outros, bem como em outras capitais de estados brasileiros, tais como Rio de Janeiro, Salvador, São Paulo, Recife e Florianópolis.
Ocorre que, enquanto o Conselho Diretor do Cefet tomava essa medida extrema tendo como base os já mencionados países e estados brasileiros, os países já começavam a questionar a eficácia da medida.
O primeiro-ministro Boris Johnson, anunciou o fim de todas as medidas Covid estabelecidas para combater a Covid-19 – incluindo uso obrigatório de máscara em transportes públicos e em lojas, orientação para trabalhar em casa e certificados de vacinas – a partir de 27 de janeiro. O primeiro-ministro israelense, Naftali Bennett, anunciou no dia 17 de fevereiro o “fim” da exigência do passaporte sanitário. Em 3 de março o primeiro-ministro francês, Jean Castex, anunciou a revogação do passaporte de vacinação.
Da mesma forma Holanda, Dinamarca, Espanha, Áustria, Finlândia, Bélgica, Grécia e Suécia estão entre os países que estão flexibilizando regras e buscando voltar ao normal desde janeiro deste ano. Nestas nações já há a compreensão que suas populações devem aprender a lidar com o novo coronavírus — que não irá mais embora — com normas que não obriguem a segregação de pessoas.
Resolução CD Nº 5/2022
De acordo com a Resolução CD Nº 5/2022, será obrigatória a apresentação de atestado médico com justificativa para pessoas que alegarem qualquer contraindicação à vacina. Sofrerão processo administrativo disciplinar com amplo direito à defesa, os/as servidores(as) docentes e técnico-administrativos que não apresentarem o comprovante de vacina ou uma justificativa médica para não terem sido vacinados. Fica também recomendada ao Diretor-Geral a dispensa de funções gratificadas ou cargos de direção para aqueles que se recusarem a apresentar a comprovação.
Os discentes não vacinados e sem comprovação médica de contraindicação à imunização estarão impedidos de compor equipes de ação de ensino, pesquisa e extensão ou de receber bolsas de natureza acadêmica, de desenvolvimento institucional ou de assistência estudantil geridas pelo Cefet. Eles também estarão impedidos de frequentar componentes curriculares presenciais, restaurantes comunitários estudantis e bibliotecas, bem como unidades acadêmicas ou administrativas. Por fim, as empresas responsáveis por administrar os trabalhadores terceirizados em atividade nos diversos campi deverão apresentar à Diretoria de cada campus os comprovantes vacinais completos de seus funcionários ou o atestado médico justificando o óbice à imunização.
Imunizante que não imuniza
Em sua decisão o Conselho Diretor do Cefet ignora que, desde o início da campanha de vacinação em massa contra a Covid-19, vacinados e não vacinados continuam sendo contaminados pelo vírus, desenvolvendo a doença, transmitindo a mesma, e, eventualmente morrendo.
Na última semana, em cumprimento a Lei de Acesso á Informação, a pedido de uma cidadã que prefere permanecer anônima, a Prefeitura de Londrina, no estado do Paraná, foi forçada a registrar eletronicamente os números sobre a mortalidade por Covid-19 na cidade. Os números apontam que dos 78 mortos por Covid-19 registrados entre 5 de janeiro e 13 fevereiro deste ano, 67 ocorreram entre pessoas que haviam tomado a vacina. Apenas 11 pessoas que morreram não haviam se vacinado.
Passaporte é controle
Então, se as vacinas não imunizam, não impedem a contaminação pela doença, nem a transmissão da mesma, também não evitam que uma vez contaminado, se desenvolva sintomas da adoeça, não impedem que o doente seja internado e/ou eventualmente morra, por que a obrigatoriedade?
A resposta é muito simples. Quem quer obrigar o outro a se vacinar é porque gostou da amostra grátis de comunismo ditatorial que vivemos em pleno século XXI. É o mesmo pessoal que bateu palmas quando o processo da "alma-mais-honesta-da-galáxia" foi anulado. É o mesmo pessoal que aplaude quando um policial é morto em serviço e lamenta quando um marginal é preso. É aquela turma que não vê a hora de voltar para os bons tempos da corrupção desenfreada no Brasil. É o pessoal que quer mandar até naquilo que o outro pensa.
Exigir comprovante de vacinação não é só ir contra a ciência ou a Constituição Federal. É ir contra o bom senso. Mas, em um país onde aquela que deveria ser a defensora da Constituição e dos direitos do cidadão julga, através da esmagadora maioria de seus membros, apenas visando a ideologia (e as benesses) de quem os colocou lá, nada mais surpreende.
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