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Decreto institui "passaporte sanitário" em Araxá

  • Foto do escritor: Gi Palermi
    Gi Palermi
  • 19 de out. de 2021
  • 2 min de leitura

Em qual estudo científico duplo-cego randomizado e placebo controlado foi baseada a exigência de comprovante de vacina para ingresso em eventos?


Em Araxá a população está submetida a um decreto que instituiu o passaporte sanitário. O decreto municipal 496 de 15 de outubro de 2021 finalmente autorizou a retomada das aulas 100% de forma presencial em Araxá. Mas, trouxe a obrigatoriedade de comprovação da imunização contra a Covid-19 para pessoas acima dos 12 anos frequentarem uma série de locais privados.


Estamos num momento histórico em que está proibido fazer perguntas. Mas como uma questionadora nata, tenho cumprido o meu papel. Afinal, jornalista serve para quê senão fazer perguntas?


Então, lá vai:


Em qual estudo científico duplo-cego randomizado e placebo controlado foi baseada a exigência de comprovante de vacina para ingresso em eventos?


Esta não é uma resposta difícil. Ao contrário, não existe no mundo nenhum estudo científico atestando a eficiência do comprovante de vacinação. Simplesmente porque nem as próprias vacinas contra a Covid-19 chegaram a este nível de evidências científicas. Todas as vacinas contra a Covid-19 estão em uso em caráter de urgência.


Mas, aqueles que receberam transitoriamente alguma autoridade sobre a direção das nossas vidas, ignoram tudo. Ignoram que a Organização Mundial de Saúde (OMS) não recomenda essa medida. Ignoram até que os vacinados continuam se contaminando, transmitindo o vírus e eventualmente morrendo.


Engraçado é que o decreto determina a obrigatoriedade para diversos locais privados de aglomeração de pessoas, como ônibus de turismo. O decreto determina que para todos os ocupantes acima dos 12 anos, deverá ser exigido o documento de imunização. Mas ignora outros como, por exemplo, os ônibus do transporte coletivo urbano.


As aulas podem voltar, rede hoteleira, restaurantes, pizzaria, lanchonetes, com 100% de ocupação desde que respeitada distância de 60cm entre cadeiras, tudo isso sem passaporte. Mas para quem alugar uma chácara para fazer uma festa de casamento, bodas, debutante, formatura, todos acima dos 12 anos tem que apresentar comprovante pelo menos da primeira dose.


Imagino que, assim como na época que impuseram o toque de recolher, combinaram com o vírus os locais de aglomerações de pessoas em que ele poderá circular livremente e nos ônibus do transporte coletivo urbano o novo Coronavírus está proibido.

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