Deputados mineiros de olho na gastança com artigos de luxo
- Gi Palermi
- 7 de jun. de 2022
- 2 min de leitura
Atualizado: 10 de jun. de 2022
A intenção é proibir que o dinheiro dos impostos seja gasto com compras que sirvam de ostentação.

Uma proposta já aprovada em primeiro turno no plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais quer impedir que o poder público gaste o dinheiro dos impostos com bens de luxo. O Projeto de Lei 3.732 de autoria dos deputados Bernardo Bartolomeo Moreira, popularmente conhecido como Bartô (PL), e Cleiton Gontijo de Azevedo, o Cleitinho (Cidadania), contou com 45 votos a favor nesta terça-feira (7 de junho). Agora, o texto volta para a Comissão de Administração Pública e depois retorna para ser votada em turno para no plenário. A expectativa é que seja aprovado definitivamente antes do dia 23 de junho.
Para cumprir seu objetivo, a proposta altera a Lei 14.167, de 2002, que dispõe sobre a adoção, no âmbito do Estado, do pregão como modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços comuns. Assim, acrescenta artigo à norma para determinar que os bens de consumo adquiridos para suprir as demandas das estruturas dos Poderes do Estado deverão ser de qualidade comum, não superior à necessária para cumprir as finalidades às quais se destinam, vedada a aquisição de bens de luxo.
De acordo com o deputado Bartô, que defende uma agenda de austeridade fiscal, a intenção é proibir que o dinheiro público seja gasto com artigos de luxo ou aquisições que sirvam de ostentação ou requinte. “Queremos garantir que a administração pública tenha zelo. A meu ver não é razoável que a administração pública adquire bens de luxo. Devemos preocupar sim com o custo. A gente faz uma economia e ainda dá exemplo”, explicou.
A ideia é que os Poderes do Estado usem os mesmos critérios que o cidadão adota em casa na hora de fechar uma compra. Para adquirir um computador com configuração acima da média, por exemplo, o consumidor avalia a necessidade para a atividade-fim que aquele item será utilizado.
O projeto reproduz do decreto os conceitos de bem de luxo, bem de qualidade comum e bem de consumo. Também ressalva que não será enquadrado como bem de luxo aquele que for adquirido a preço equivalente ou inferior ao preço do de qualidade comum da mesma natureza.
A proposição procura adequar a norma estadual aos comandos contidos na nova Lei Nacional de Licitações e ao Decreto Federal 10.818, de 2021, que proíbem a aquisição desses artigos na administração pública.
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