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Em Araxá as aulas serão em modelos remoto e híbrido

  • Foto do escritor: Gi Palermi
    Gi Palermi
  • 28 de jan. de 2021
  • 2 min de leitura

Atualizado: 1 de fev. de 2021

Ano letivo nas escolas municipais e particulares começa em fevereiro. As unidades estaduais e federais devem iniciar as aulas em datas estabelecidas pelos governos de Minas Gerais e Federal, respectivamente.


A Prefeitura de Araxá decretou a autorização para o retorno gradual, a partir de fevereiro, das aulas do ano letivo de 2021 nas instituições de ensino municipais e particulares nos modelos remoto e híbrido.


A medida foi tomada após deliberação do Comitê de Enfrentamento à Covid-19 em reunião realizada na última terça-feira (26/01).


As atividades das unidades escolares da Prefeitura de Araxá vão iniciar a partir de 10 de fevereiro, adotando exclusivamente o modelo remoto.


Já as escolas particulares deverão iniciar a partir de 1º de fevereiro, adotando exclusivamente o modelo remoto, e, a partir de 1º de março, o modelo híbrido. Antes do início das aulas, cada unidade particular deve se submeter a protocolo de segurança em saúde para a retomada das aulas mediante aprovação da Vigilância Sanitária Municipal.


As unidades estaduais e federais devem iniciar suas aulas em datas estabelecidas pelo Estado de Minas e o Governo Federal.


Ainda de acordo com o decreto, as medidas e datas estabelecidas poderão ser alteradas ou revogadas em decorrência de agravamento da pandemia em Araxá.


Uso de máscara


O decreto também reforça a obrigatoriedade do uso de máscara facial durante o deslocamento de pessoas pelos bens públicos comum (ruas, praças e estradas) e especial (edifícios, terrenos destinados a serviço da Administração Pública), e para atendimento em estabelecimentos com funcionamento autorizado, em especial para uso de meios de transporte público ou privado de passageiros e desempenho de atividades laborais em ambientes compartilhados, nos setores públicos e privados.


Álcool em gel


Está em vigor desde 7 de maio de 2020 a Lei Municipal 7.438, que exige a instalação de recipientes com álcool líquido ou em gel antisséptico 70% em estabelecimentos públicos e privados de atendimento ao público, como forma de ampliar as medidas de prevenção ao novo coronavírus para usuários, clientes e trabalhadores em Araxá.


***com Ascom PMA



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