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Garopaba (SC) proíbe passaporte vacinal

  • Foto do escritor: Gi Palermi
    Gi Palermi
  • 9 de fev. de 2022
  • 2 min de leitura

Atualizado: 24 de fev. de 2022

Câmara aprova lei que proíbe exigência de comprovante de vacina e prevê multa de R$ 1,5 mil para quem ir contra a determinação. Enquanto isso, Araxá ignora lei Estadual que instituiu que a vacinação é facultativa e impõe passaporte sanitário.



Os vereadores de Garopaba, no Sul catarinense, aprovaram nesta segunda-feira (7 de fevereiro), o projeto de lei que proíbe a exigência de passaporte vacinal contra a Covid-19 na cidade. A proposta recebeu seis votos favoráveis e um contrário.


De autoria dos vereadores do PP, João Julião, Edmundo do Nascimento e Jairo Pereira dos Santos, o projeto de lei n°02/2022 veda a exigência de comprovante vacinal para acesso a bens, benefícios, serviços ou lugares em Garopaba.


O documento também proíbe a exigência de comprovante de vacinação contra Covid-19 para a realização de atendimento médico ou ambulatorial, inclusive para cirurgias eletivas, nos serviços de saúde públicos ou privados, assim como para o ingresso nas escolas públicas ou privadas.


Além disso, prevê, em caso de descumprimento, multa no valor de 500 UFM (Unidade Fiscal do Município), o equivalente a R$ 1,5 mil.


O único voto contrário foi do vereador Jean Ricardo (PSB). O parlamentar considerou a proposta inconstitucional. Na tribuna, ele também defendeu a vacina, criticou a desinformação e lembrou das mortes em consequência da doença.

Vacinação contra Covid-19 é facultativa em Minas


A Lei 23.787 de 2021 sancionada pelo governador Romeu Zema e publicada no Diário Oficial do Estado em 8 de janeiro de 2021 estabelece que o Estado deve garantir a toda a população de Minas Gerais o acesso à vacinação contra o Sars-Cov-2, causador da Covid-19.


A proposta tramitou na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) na forma do Projeto de Lei (PL) 2.230/2020 e foi aprovada no último dia 11 de dezembro, em turno único, pelo Plenário.


A norma fixa que a vacinação será facultativa e gratuita. Institui, ainda, que o Estado garanta aos mineiros a vacina aprovada pela Agência Nacional de Vigilância (Anvisa).


Em Araxá vigora tirania e autoritarismo


Ignorando a lei mineira em Araxá vigora a segregação entre pessoas vacinadas e não vacinadas.


O decreto municipal 496 de 15 de outubro de 2021, assinado pelo prefeito municipal de Araxá Robson Magela (Cidadania) trouxe a obrigatoriedade da apresentação de documento de comprovação do esquema vacinal para uma série de situações, inclusive participação em eventos privados e ocupação em ônibus de turismo.


O decreto autorizou o retorno das aulas presenciais nas redes municipal e particular, rede hoteleira, restaurantes, pizzarias, lanchonetes, com 100% de ocupação desde que respeitada distância de 60cm entre cadeiras, tudo isso sem passaporte.


Mas para aquele que alugar uma chácara ou salão de eventos para fazer uma festa privada de virada de ano, casamento, bodas, para receber convidados, todos acima dos 12 anos tem que apresentar comprovante pelo menos da primeira dose.



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