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Juiz de Uberlândia ameaça tirar a guarda de pais que não vacinarem os filhos

  • Foto do escritor: Gi Palermi
    Gi Palermi
  • 4 de fev. de 2022
  • 1 min de leitura

Segundo Poiani, como a Anvisa aprovou a vacina contra a Covid-19, ela passaria a ser obrigatória.

O juiz da Vara da Infância e Juventude de Uberlândia, José Roberto Poiani, afirmou que os pais que deixarem de imunizar os filhos contra a Covid-19 podem ser processados, multados e até perder a guarda das crianças.


O juiz amparou o seu argumento no parágrafo primeiro do artigo 14 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) que determina como obrigatória a vacinação das crianças e adolescentes em casos recomendados pelas autoridades sanitárias. Do ponto de vista dele, a vacina contra a covid-19 é obrigatória para crianças e adolescentes porque não há dúvidas que a Anvisa é uma autoridade sanitária.


Mas o próprio juiz se contradiz ao admitir que uma vacina só é obrigatória quando está inserida no Plano Nacional de Imunizações (PNI) o que não é o caso desta vacina contra a Covid-19.


Na verdade, a Organização Mundial da Saúde (OMS) e o Conselho Federal de Medicina (CFM) não consideram que a vacinação de crianças seja uma prioridade neste momento de pandemia que estamos vivendo.


Ainda que muitos médicos recomendem a vacinação do público infantil entre 5 e 11 anos, outros grupos, como os "Médicos Pela Vida", publicaram documentos questionando a real efetividade da imunização deste público infantil.


Já do ponto de vista jurídico, vários juristas brasileiros afirmam que não há nenhum dispositivo nas leis brasileiras que obrigue os pais a vacinarem seus filhos com estas atuais vacinas contra a covid-19. A ameaça deste e outros juízes pelo país de retirar a guarda de quem não vacinar os filhos, utilizando artigos do Estatuto da Criança e do Adolescente, não tem amparo legal.

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