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Justiça autoriza aborto de bebê de 6 meses de gestação

  • Foto do escritor: Gi Palermi
    Gi Palermi
  • 9 de mai. de 2022
  • 3 min de leitura

Atualizado: 12 de mai. de 2022

Bebê foi diagnosticado com megabexiga, uma anomalia que causa problemas renais e a má-formação dos pulmões.

Um casal de Belo Horizonte obteve autorização judicial para abortar um bebê de seis meses de gestação. A criança foi diagnosticada com megabexiga – uma anomalia que causa problemas renais e a má-formação dos pulmões, o que tornaria inviável a respiração fora do útero. A informação foi divulgada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) nesta segunda-feira (9 de maio).


Ao dar a sentença na última sexta-feira (6 de maio), o juiz da 36ª Vara Cível de Belo Horizonte, Marcelo Paulo Salgado, teria avaliado o relatório médico anexado ao processo e considerado ser “irrefutável o sofrimento psicológico a que estaria submetida a mãe e a inutilidade da exposição ao risco de vida ou de sequelas à sua saúde, ante a perspectiva nula de sobrevida do nascituro ou, em caso de sobrevida, a mínima expectativa de vida e o sofrimento causado ao ser humano”.


O Ministério Público havia se manifestado contrário ao pedido da interrupção da gravidez, argumentando que, apesar da alta probabilidade de que "o feto venha a morrer intraútero ou até mesmo nos primeiros dias de vida, existe uma possibilidade, mesmo que pequena, de que ele possa ser assistido e manejado com terapia renal substitutiva".


Anomalia descoberta em janeiro


O casal descobriu a anomalia em janeiro, quando a gestação chegava a quase três meses. O pai, de 47 anos, e a mãe, de 38, teriam entrado com o pedido de tutela de urgência na Justiça em 25 de abril. A decisão dos pais de fazerem o aborto teria sido tomada após um ultrassom, realizado naquele mês, revelar uma piora do quadro de saúde do bebê em diversos aspectos – dentre eles, a caixa torácica e os pulmões com tamanho reduzido.


Precedente


A decisão é de primeira instância e está sujeita a recurso. Mas, ainda assim levanta uma discussão jurídica quanto ao risco de abrir precedentes para a realização do aborto em mais casos como esse não tipificados por lei.


O Código Penal Brasileiro, de 1940, estabelece os permissivos legais para a interrupção da gravidez nos casos previstos em lei. O aborto é crime pela legislação brasileira desde 1940. Em dois incisos no artigo 128, a legislação não pune o médico que realiza o aborto: para salvar a vida da mulher e para o caso de uma gestação decorrente de estupro, por solicitação e consentimento da mulher. Se a mulher for menor de idade, deficiente mental ou incapaz, por autorização de seu representante legal.


Em 2012 o Superior Tribunal Federal (STF) decidiu por ampliar essa permissividade também nos casos de anencefalia, através de uma ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental), a nº 147.


Agora, o juiz da 36ª Vara Cível de Belo Horizonte, Marcelo Paulo Salgado, toma uma decisão não científica e não constitucional ao autorizar o assassinato de um bebê no útero materno aos 6 meses de gestação por má-formação.

Ao comentar a decisão, a psicóloga Thalita Rocha deu o seu depoimento pessoal. “Eu tenho uma anomalia crânio facial, uma deformação congênita, chamada fissura lábio palatina e nasci de 6 meses. Imaginem se isso se normaliza? Isso é muito triste, muito!”, declarou a psicóloga.


Pró-vida


Várias entidades pró-vida lamentaram a decisão. Pelo Brasil são ao menos sete iniciativas pró-vida. São elas: Rede Nacional em Defesa da Vida (Rio de Janeiro), Pró-Vida de Anápolis (Goiás), Casa Luz (Ceará), Associação Guadalupe (São Paulo), Núcleo de Atendimento à Mulher em Belo Horizonte (Minas Gerais), CERVI, (São Paulo), e AMGI (Minas Gerais).


Todas se colocaram a disposição para prestar auxílio a quaisquer famílias que por quaisquer motivos se sentem inclinados ao aborto. Todas atuam para salvar bebês e apoiar mães a não abortar apoiados em casos de milhares de pessoas que tinham 0% de chance de nascer e hoje tem 100% de saúde.

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