MPF ajuíza ação para que UFU não exija comprovante de vacina
- Gi Palermi
- 14 de mar. de 2022
- 2 min de leitura
Para o autor da ação, medida promove estigmatização e alijamento de pessoas que, por vontade própria, não querem se vacinar.

Em Uberlândia, o Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma Ação Civil Pública contra a Universidade Federal de Uberlândia (UFU) depois que o Conselho Universitário da instituição aprovou a retomada das aulas presenciais para os cursos de graduação de todos os campi, mas restringiu a volta às atividades presenciais apenas para aqueles que comprovarem ter recebido a injeção contra aquilo que não podemos mencionar. A exigência vale para alunos, servidores e prestadores de serviço terceirizados de todos os cursos em Uberlândia, Ituiutaba, Patos de Minas e Monte Carmelo.
A ação é assinada pelo procurador Cléber Eustáquio Neves, da Procuradoria da República no município de Uberlândia e tramita na 3ª Vara Federal Cível e Criminal da cidade. Entre vários apontamentos no processo de 83 páginas o procurador questiona o objetivo de privar direitos de pessoas que não tomaram a injeção.
“É de conhecimento público e notório que inúmeras pessoas que tomaram a injeção estão testando positivo para a doença, transmitindo o vírus para outras pessoas, adoecendo, e algumas lamentavelmente, morrendo, o que nem o lobby pró-vacina consegue esconder”.
No último dia 3 de março, o reitor da UFU editou a Portaria nº 287/2022, com o objetivo de “Normatizar os procedimentos a serem adotados para comprovação do esquema vacinal contra a COVID-19 para acesso aos campi e espaços físicos da Instituição”.
A portaria estabelece orientações e medidas sanitárias para todos os que trabalham na universidade e para seus visitantes, e exige a comprovação do esquema vacinal preconizado pelas autoridades de saúde, com exceção daqueles que, comprovadamente, por motivos médicos, forem contraindicados à imunização.
A ação também pediu que a Justiça Federal determine à UFU a observância e o cumprimento fiel das “normas estabelecidas legalmente pelos órgãos competentes do Ministério da Saúde, dos Estados, do DF e dos Municípios, quanto às medidas sanitárias específicas de prevenção do SARS-CoV-2”. Outro pedido é para que a Universidade Federal de Uberlândia seja condenada por dano moral coletivo.
Para o procurador a regulamentação feita pela UFU, “além de possuir vícios formais e de motivação, promove estigmatização e alijamento de pessoas que, por decisão própria, consciente e voluntariamente, ou por qualquer motivo alheio à sua vontade, não se submetam forçosamente à vacinação contra o SARS-CoV-2 com as vacinas atualmente disponibilizadas no Brasil”.
Na denúncia, o procurador pede R$2 milhões à Universidade Federal de Uberlândia a título de dano moral e coletivo.
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