MPF pede fim da Declaração de Óbito para fetos abortados no HC da UFU
- Gi Palermi
- 2 de dez. de 2021
- 2 min de leitura
Nesta terça-feira (30 de novembro), o defensor público Danilo de Almeida Martins apresentou pedido para ser parte da ação em favor dos nascituros.

Mais uma ação relacionada ao aborto tramita na justiça. Desta vez, o Ministério Público Federal (MPF) pediu para que a Declaração de Óbito deixe de ser exigida nos casos de "abortos induzidos previstos em lei" feitos no Hospital de Clínicas da Universidade Federal de Uberlândia. A ação civil pública foi ajuizada em janeiro deste ano pelo procurador da república Leonardo Andrade de Macedo. Além do Hospital de Clínicas da UFU, o Conselho Federal de Medicina e a União constam como réus no processo.
A ação trata de uma norma do Conselho Federal de Medicina que determina que o documento de óbito deve ser preenchido pelo médico, em casos de aborto, quando se der uma das seguintes hipóteses: a partir de 20 semanas de gravidez; peso corporal do bebê igual ou superior a 500 gramas; ou quando a estatura do bebê abortado for igual ou superior a 25 cm.
A declaração de óbito é exigida para que se possa fazer um sepultamento no Brasil. E é neste ponto que está o problema para o promotor que ajuizou a ação. Para ele, nos casos em que a mulher não quer sepultar o bebê abortado - chamado por ele na petição inicial de “produto da concepção” -, a declaração de óbito não tem utilidade e causaria sofrimento à gestante, que teria de relatar mais uma vez as circunstâncias que a levaram a fazer o aborto, processo que ele cita como “revitimização estatal”.
No pedido, o MPF também mencionou o chamado “aborto legal”, termo que não existe na legislação brasileira. O aborto é crime tipificado no Código Penal, não sendo penalizado apenas em dois casos: quando a gravidez é decorrente de um estupro ou há risco de vida para a mãe. Além disso, em julgamento em 2012, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que bebês com anencefalia também podem ser abortados, caso esse seja o desejo da família.
O pedido do Ministério Público Federal de deixar de ser exigida a declaração de óbito foi considerado improcedente em primeira instância, mas o MPF recorreu dessa decisão. Após a sentença proferida pelo juiz federal Osmar Vaz de Mello da Fonseca Júnior, o defensor público da União Danilo de Almeida Martins entrou no caso. Ele apresentou pedido para ser parte da ação na qualidade de custos vulnerabilis ("guardião de vulneráveis", papel constitucional utilizado pela Defensoria Pública da União (DPU) em outros casos) em favor dos nascituros. Ou seja, caso a requisição seja acatada pelo tribunal, ele vai defender os direitos da criança que ainda não nasceu ou daquela que morreu durante a gestação.
Entre outras questões, grupos pró-vida temem que o fim da exigência da declaração de óbito possa incluir também procedimentos realizados por meio de "teleaborto". A exceção prevista na ação civil pública seria quando a mulher pedisse o documento para poder enterrar o corpo do bebê.
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