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MPF quer impedir que vacina da Covid-19 seja obrigatória

  • Foto do escritor: Gi Palermi
    Gi Palermi
  • 14 de fev. de 2022
  • 4 min de leitura

Atualizado: 28 de mar. de 2022

Procurador pede criação de fundo para ser usado no tratamento e indenização de pessoas por efeitos adversos.


O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma Ação Civil Pública contra a obrigatoriedade da vacinação contra a Covid-19 enquanto as fases de testes dos imunizantes em desenvolvimento não forem completamente concluídas. São réus na ação a União, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e as farmacêuticas Pfizer, Wyeth, Instituto Butantan, Janssen, Fio Cruz e Astra Zeneca.


A ação é assinada pelo procurador Cléber Eustáquio Neves, da Procuradoria da República no município de Uberlândia, no Triângulo Mineiro, e tramita na 3ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uberlândia. O promotor pede que a União, a Anvisa, os importadores e os fabricantes de vacinas contra a Covid-19 criem um fundo para ser usado no tratamento e indenização de pessoas por efeitos adversos em decorrência da vacinação nos próximos 10 anos.


O MPF alega que a Anvisa aprovou a aplicação da vacina contra Covid-19 em crianças sem a realização e conclusão dos estudos clínicos. “Não se pode esquecer que a ciência tem etapas a cumprir. Dos primeiros testes em laboratório até a vacina chegar à população é preciso tempo, investimento e esforço humano — e ainda garantir que a vacina seja ofertada como um bem público a toda a população”, defendeu o procurador.


Na inicial, o Ministério Público Federal pede que “seja determinado à União Federal e à Anvisa que se abstenham de publicar notas técnicas ou qualquer outro ato de natureza administrativa que tenha por objeto tornar obrigatória e compulsória, em todo território nacional, a vacinação contra o vírus da Covid-19, o SARS-coV-2, sem que antes estejam concluídas as fases III e IV do processo de formação de vacinas, bem assim de todos os estudos clínicos relativamente a cada uma das faixas etárias, inclusive no tocante ao processo de combinação de vacinas”.


Segundo o MPF, “a Fase III, em que se encontram todas as vacinas contra a Covid-19 disponibilizadas no Brasil, ainda deve ser complementada pela Fase IV, cujo objetivo mais importante é “detectar e definir efeitos colaterais previamente desconhecidos ou incompletamente qualificados, assim como os fatores de risco relacionados. Essa fase é conhecida como Farmacovigilância”.


Para subsidiar sua preocupação o procurador cita a respeito da vacina produzida e comercializada, o estudo de Fases I/II/III da vacina Pfizer permanece em curso, recrutando voluntários com previsão de término apenas em 2 de maio de 2023. “Estamos em janeiro de 2022 e o produto da empresa Pfizer está sendo amplamente aplicada em seres humanos, inclusive em grávidas, sem que sequer o estudo de Fases I/II/III tenha sido finalizado".


De forma mais surpreendente, a Pfizer conseguiu o registro definitivo para seu produto experimental, o primeiro no Brasil. Licença concedida pela Anvisa em 23 de fevereiro de 2021, baseada tão somente em mera análise documental.


Os estudos de Fase III dos produtos da Janssen e AstraZeneca têm término previsto apenas para 2 de janeiro e 14 de fevereiro de 2023, respectivamente. Já o estudo de Fase III da vacina CoronaVac tem término previsto para fevereiro de 2022.


Por não terem completado sequer a terceira das quatro fases necessárias para completar o experimento, a Anvisa destacou expressamente em março de 2021, que as vacinas contra Covid-19 sem registro definitivo estão autorizadas temporariamente em caráter experimental – termo utilizado pela própria Anvisa.


Vacinação de crianças entre 12 e 15 anos


Segundo Cléber Eustáquio a incúria da Anvisa chegou ao extremo de deferir a ampliação da vacinação para a faixa de 12 a 15 anos como se tratasse de mera extensão da bula do registro definitivo da Pfizer, sem observar que o estudo clínico dessa faixa etária era ainda mais precário do que o utilizado para aprovar o registro definitivo do produto para adultos, estando também em um estágio muito mais precoce do que o dos testes em maiores de 16 (dezesseis) anos.


O estudo que a Anvisa aceitou como suficiente para conceder o registro definitivo da vacina para a faixa de 12 a 15 anos compreende apenas testes clínicos de Fase I/II com pouco mais de mil adolescentes sendo acompanhados por apenas dois meses.


“Vê-se que, sob todos os aspectos, a Anvisa e a própria Pfizer negligenciam, por completo, os efeitos nefastos, imediatos e futuros, que a vacinação nessa faixa etária pode acarretar prejuízos irreparáveis às crianças”, declarou o procurador na ação.


Vacinação de crianças entre 5 e 11 anos


Dos 194 países que integram a Organização Mundial de Saúde (OMS), apenas 40 países já autorizaram a vacinação na faixa etária de crianças de 5 a 11 anos, lembrando que parte deles não é obrigatória a vacinação e outras são admitidas apenas 1 dose ou são vacinadas apenas crianças que não contraíram a Covid-19.


Vale destacar que embora a vacinação tenha sido admitida em alguns países pelo mundo, em lugares com critérios regulatórios mais rígidos, ela foi restrita às crianças com comorbidades, como é o caso de Reino Unido, França, Finlândia e Suécia.


A própria Anvisa atesta que há poucos casos graves em crianças com Covid-19 - num universo de 0,1% de vítimas fatais nos casos notificados. Compara ainda os números de mortes no Brasil, mas no universo de 0 a 19 anos (portanto faixa etária diversa e muito mais ampla), ainda assim com apenas 1,5% dos casos de fatalidade, mesmo assim submete as crianças de 5 a 11 anos a riscos de doenças cardiovasculares e outras ainda desconhecidas.


Termo de Consentimento Livre e Esclarecido


Além disso, como se trata de experimento científico, caberia à Anvisa e à União Federal disponibilizar aos pais, ou melhor, a todos que estão sendo submetidos a essa experimentação, Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE), o que nunca foi feito.


É interessante observar que ao longo processo de vacinação, que se iniciou em janeiro de 2021, a União Federal e a Anvisa, mediante a edição de normas técnicas, tem, reiteradamente, enfiado goela a dentro da população um modelo de vacinação que não respeita a liberdade de escolha do cidadão.


Não é dado ao cidadão escolher, ou de ao menos saber, previamente, que vacina ele tomará ao comparecer em um Posto de Saúde, se Coronavac, Pfizer, Astrazêneca ou Janssen.


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