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Sérgio Moro perde ação movida contra o canal Terça Livre

  • Foto do escritor: Gi Palermi
    Gi Palermi
  • 16 de dez. de 2021
  • 2 min de leitura

Moro alegava que o conteúdo é “ofensivo à honra e à imagem do autor”. No entanto, para o juiz Pedro Ivo Lins Moreira, da 10ª Vara Cível da Comarca de Curitiba, o pedido é improcedente.



O ex-juiz e ex-ministro da Justiça Sergio Moro (Podemos) perdeu uma ação na justiça contra o canal Terça Livre pelo vídeo “O PT quer derrubar André Mendonça”, publicado no YouTube em 2020.


Na inicial, Moro afirmou que fora vítima de acusações falsas por parte de Fernando Melo, na época comentarista político daquele canal. Moro pediu a condenação do Terça Livre e de Fernando Melo ao pagamento de R$100 mil de indenização.


A sentença do juiz da 10ª Vara Cível de Curitiba, Pedro Ivo Lins Moreira, é riquíssima em doutrina e jurisprudência, além de ser um documento histórico relevante em matéria de liberdade de expressão.


Conclui que a fala impugnada não era uma notícia, mas sim, uma análise política: "não há cunho informativo, mas sim uma análise política de teor crítico, que corresponde à opinião pessoal de seu emissor acerca de uma figura notória no contexto da esfera pública".


A sentença mencionou decisão do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, no Agravo Interno da Reclamação Constitucional n.º 28.747, que dizia: "Vedar a publicação de matérias ao argumento de que não comprovadas a contento suas alegações pode gerar indesejável chilling effect (efeito inibidor) na mídia".


Mencionou também voto do ministro Luís Roberto Barroso, que havia seguido pela mesma linha, a da liberdade de expressão.


Foi ainda citado voto do ministro Alexandre de Moraes (ADI 4451), em que este defendeu ampla liberdade de expressão: "o direito fundamental à liberdade de expressão não se direciona somente a proteger as opiniões supostamente verdadeiras, admiráveis ou convencionais, mas também aquelas que são duvidosas, exageradas, condenáveis, satíricas, humorísticas, bem como as não compartilhadas pelas maiorias (...) mesmo as declarações errôneas, estão sob a guarda dessa garantia constitucional".


Menciona, ainda, a estratégia SLAPPs (Strategic Lawsuits Against Public Participation) como forma de retaliar pessoas que contestam poderosos publicamente.


Por todo o exposto, o pedido de indenização de Sérgio Moro foi julgado IMPROCEDENTE.


***Via doutora Ludmila Lins Grilo

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