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Três vereadores correm risco de perder mandatos em Uberlândia

  • Foto do escritor: Gi Palermi
    Gi Palermi
  • 11 de mai. de 2022
  • 4 min de leitura

Anderson Lima, Cristiano Caporezzo e Leandro Neves são questionados por infidelidade partidária.


Três vereadores estão correndo o risco de perder o mandato em Uberlândia. Cristiano Caporezzo, que deixou o Patriota pelo Partido Liberal (PL), Leandro Neves, que trocou o Partido Social Democrático (PSD) pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), e Anderson Lima, que saiu do União Brasil para o Democracia Cristã (DC).


Cristiano Caporezzo e Leandro Neves são acusados pelos suplentes e pelos partidos, respectivamente, por irregularidade na troca partidária. A troca de legenda também envolve o parlamentar Anderson Lima, que pediu desfiliação alegando justa causa. Os processos estão em andamento no Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG).


A mudança de partido em anos eleitorais é permitida durante o período intitulado de janela partidária que neste ano teve seu prazo limite encerrado em 1º de abril. A regra foi regulamentada pela Reforma Eleitoral de 2015, de acordo com a lei 13.165 e se consolidou após uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), segundo a qual o mandato pertence ao partido e não ao candidato eleito. A decisão do TSE estabeleceu a fidelidade partidária para os cargos obtidos em eleições proporcionais (deputados estaduais, federais e vereadores).


No entanto, o TSE também determinou que só podem ser beneficiados pela janela partidária parlamentares em fim de mandato. Portanto, em 2022, apenas os deputados estaduais e federais poderiam gozar do benefício para realizar a mudança da legenda com justa causa. Já os vereadores, somente poderiam fazer o mesmo no período anterior à eleição de 2024. Este é o argumento utilizado pelos partidos que questionam as transferências feitas em Uberlândia.


Fora da janela partidária, a transferência de legenda com justa causa só pode ser realizada com o fim ou fusão do partido; desvio do programa partidário ou grave discriminação pessoal. De acordo com o TSE, as mudanças de legenda que não se enquadrem nesses motivos podem levar à perda do mandato.


Cristiano Caporezzo


A ação declaratória de perda de mandato eletivo em decorrência de desfiliação partidária sem justa causa foi ajuizada pelo suplente Gilberto Rezende Sobrinho que herdaria a vaga no legislativo em caso de decisão favorável.


Na ação, Sobrinho afirmou que foi eleito como 2º suplente da vereadora, Drika Protetora (Patriota). Com o falecimento da parlamentar em fevereiro de 2021, Cristiano Caporezzo assumiu o cargo de vereador e Sobrinho passou a ser o 1º suplente. Ao conferir a lista de filiados do partido Patriota em 26 de abril, verificou que não consta o nome do atual vereador entre os integrantes. Durante a janela partidária, Caporezzo mudou de legenda, se filiando ao Partido Liberal (PL) no dia 28 de março, o que segundo o 1º suplente ocorreu de forma injusta.


Na última segunda-feira (9 de maio), o desembargador Maurício Soares deu 5 dias de prazo para que Cristiano Caporezzo apresente contestação.


Em uma publicação em seu perfil nas redes sociais, Caporezzo disse que sofre perseguição por ser apoiador do presidente Jair Bolsonaro (PL) e que já foram apresentados cinco pedidos de cassação de seu mandato. “Pessoas que se acham donas do município de Uberlândia não suportam a minha independência, a maneira que exponho as coisas de errado que acontecem no município e por isso agora tentam me tirar o mandato através de uma manobra ardilosa na Justiça Eleitoral”, disse na publicação.


Leandro Neves


Já a ação de perda de mandato eletivo de Leandro Neves foi protocolada pela Comissão Provisória do Partido Social Democrático (PSD) de Uberlândia. A justificativa, segundo a legenda, é a desfiliação partidária sem justa causa.


A legenda informou que soube da existência de uma “Carta de Anuência”, concordando com a “desfiliação por justa causa”, sem qualquer detalhamento dos motivos, subscrita unicamente pelo presidente estadual do partido, o senador Alexandre Silveira.


No dia 9 de maio, a juíza Patrícia Henriques Ribeiro despachou decisão dando prazo de 5 dias para que o político apresente resposta.


Anderson Lima


O caso de Anderson Lima não envolve cassação do mandato. De acordo com o TRE, a ação foi protocolada pelo próprio vereador contra o partido União Brasil, afirmando existir justa causa para a desfiliação.


O parlamentar também protocolou pedido de liminar para antecipar a decisão judicial de validação da saída do partido. No entanto, o pedido foi indeferido pela Justiça Eleitoral. Assim, Lima precisa aguardar o andamento normal do processo.


Em nota, o vereador afirmou que a justa causa informada é justificada pela fusão do Partido Social Liberal (PSL) e do Democratas (DEM), formando o União Brasil, o que segundo ele, alterou as diretrizes partidárias com as quais se identificava.


Outros parlamentares


Outros dois vereadores de Uberlândia também mudaram de legenda durante a janela partidária. Ronaldo Tannus saiu do Partido Liberal (PL) e foi para o Democracia Cristã (DC). Já Liza Prado deixou o partido Movimento Democrático Brasileiro (MDB) e rumou para o Patriota. Mas não há ações contra eles no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).


Representantes do diretório municipal do PL informaram que não tem intenção de solicitar o mandato de volta e acreditam que nem o suplente do partido teria esse interesse. Já o MDB disse que a diretoria municipal está tomando posse e só depois de todos os trâmites legais, haverá uma avaliação dos membros da legenda quanto à questão de questionar ou não o mandato na Justiça Eleitoral.

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