Uberlândia barra passaporte vacinal
- Gi Palermi
- 12 de fev. de 2022
- 2 min de leitura
Atualizado: 14 de fev. de 2022
Lei aprovada na Câmara Municipal prevê até multa em caso de descumprimento. Enquanto isso Araxá ignora lei que instituiu a vacinação facultativa no Estado e impõe passaporte sanitário.

A Câmara Municipal de Uberlândia, no Triângulo Mineiro, aprovou nesta sexta-feira (11 de fevereiro), o projeto de lei que proíbe que o Poder Público e empresas privadas exijam o passaporte da vacina contra Covid-19 para ingressar em estabelecimentos comerciais. O placar foi de 13 votos a 10 e o texto agora segue para o prefeito Odelmo Leão Carneiro Sobrinho (PP) que já indicou que deve sancionar. Mas, caso não sancione, o veto volta ao Poder Legislativo e deve ser derrubado.
O texto de autoria do vereador Cristiano Caporezzo (Patriota) também prevê multa de dez salários mínimos para qualquer pessoa física, jurídica, pública ou privada que demitir funcionário por falta de vacinação.
A aprovação do projeto ocorre depois do juiz da Vara da Infância e Juventude de Uberlândia, José Roberto Poiani, ameaçar com multa, processo e até a perda da guarda das crianças, pais que deixarem de imunizar os filhos. O vereador alegou ser contra a segregação entre vacinados e não vacinados contra a Covid-19.
"Isso não se trata de ser contra ou a favor da vacina, mas de defender nossa liberdade, principalmente depois que um juiz ameaçou todos os pais da cidade de perder a guarda de seus filhos caso esses não fossem necessariamente vacinados" disse Cristiano Caporezzo em suas redes sociais, depois da votação da proposta.
O vereador disse ainda que Uberlândia é a primeira cidade mineira a proibir qualquer tipo de comprovação de imunização contra a Covid-19. "Eu espero que esse projeto de lei se espalhe pelo estado e pelo Brasil inteiro", acrescentou o vereador.
Vacinação contra Covid-19 é facultativa em Minas
A Lei 23.787 de 2021 sancionada pelo governador Romeu Zema e publicada no Diário Oficial do Estado em 8 de janeiro de 2021 estabelece que o Estado deve garantir a toda a população de Minas Gerais o acesso à vacinação contra o Sars-Cov-2, causador da Covid-19.
A proposta tramitou na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) na forma do Projeto de Lei (PL) 2.230/2020 e foi aprovada no último dia 11 de dezembro, em turno único, pelo Plenário.
A norma fixa que a vacinação será facultativa e gratuita. Institui, ainda, que o Estado garanta aos mineiros a vacina aprovada pela Agência Nacional de Vigilância (Anvisa).
Em Araxá vigora tirania e autoritarismo
Ignorando a lei mineira em Araxá vigora a segregação entre pessoas vacinadas e não vacinadas.
O decreto municipal 496 de 15 de outubro de 2021, assinado pelo prefeito municipal de Araxá Robson Magela (Cidadania) trouxe a obrigatoriedade da apresentação de documento de comprovação do esquema vacinal para uma série de situações, inclusive participação em eventos privados e ocupação em ônibus de turismo.
O decreto autorizou o retorno das aulas presenciais nas redes municipal e particular, rede hoteleira, restaurantes, pizzarias, lanchonetes, com 100% de ocupação desde que respeitada distância de 60cm entre cadeiras, tudo isso sem passaporte.
Mas para aquele que alugar uma chácara ou salão de eventos para fazer uma festa privada de virada de ano, casamento, bodas, para receber convidados, todos acima dos 12 anos tem que apresentar comprovante pelo menos da primeira dose.
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