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Universidade não pode exigir comprovante de vacina anticovid

  • Foto do escritor: Gi Palermi
    Gi Palermi
  • 17 de mai. de 2022
  • 2 min de leitura

Procurador diz que exigência do comprovante promove “grave segregação e estigmatização”.



O Ministério Público Federal (MPF) decidiu que reitores das universidades não podem exigir que estudantes apresentem comprovante de vacinação contra a Covid-19 para acessar as dependências das unidades de ensino.


A decisão foi concedida após alunos da Universidade Federal do Tocantins (UFT) irem à Justiça contra o reitor que exigia a apresentação do documento sob pena de trancamento compulsório de matrícula. Reitores de diversas universidades estão impondo esta exigência com base na Lei 13.979.


O procurador da República Higor Rezende Pessoa manifestou-se em despacho, na última quarta-feira (11 de maio), favoravelmente ao pedido de mandado de segurança impetrado por estudantes da instituição.


Para o procurador, as normas violam os direitos fundamentais individuais à educação, à liberdade, à livre locomoção, à auto-determinação, à intimidade e ferem a integridade moral dos alunos que não optaram se vacinar, além de promover “grave segregação e estigmatização.”


“São os reitores de Universidades incompetentes para editar normas de combate à pandemia e de controle da saúde coletiva. Por essas razões, é impossível ao Excelentíssimo Senhor Reitor invocar a autonomia administrativa conferida às Universidades pela Constituição, a fim de legitimar os atos ilegais expedidos pela UFT, justamente porque nela não se insere atribuição sanitária de combate a pandemia”, diz o procurador.


A manifestação também ressalta que os estudantes devem ter autonomia para decidir sobre a vacinação “diante do risco de efeitos colaterais indesejados”. “Não pode um ato administrativo promover distinção deprecativa entre brasileiros e transformar não vacinados em cidadãos de segunda categoria, como fez a UFT.”


A administração da UFT publicou uma normativa no dia 23 de fevereiro, na qual obrigava os alunos a apresentarem o comprovante de vacinação para circular no campus. Para aqueles que não se vacinaram, a instituição decretou o trancamento da matrícula de forma compulsória e a proibição do acesso às dependências físicas da universidade.


De acordo com entendimento do Ministério Público Federal, as regras impostas pelo reitor “não se mostram razoáveis ou proporcionais, pois impedem o acesso dos alunos às salas de aula da UFT sob a ameaça severíssima de desligá-los da instituição por não apresentarem o comprovante de vacinação”.


Por Revista Oeste

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