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Vitória (ES) proíbe exigência de passaporte da vacina

  • Foto do escritor: Gi Palermi
    Gi Palermi
  • 15 de fev. de 2022
  • 2 min de leitura

Atualizado: 16 de fev. de 2022

Mais uma cidade brasileira garante os direitos e garantias civis. Em Araxá ainda vigora a tirania.



A Câmara Municipal de Vitória (ES) aprovou nesta segunda-feira (14 de fevereiro) o Projeto de Lei 174 de 2021 de autoria do vereador Gilvan Aguiar Costa, o Gilvan da Federal (Patriota) que proíbe a exigência do passaporte de vacinação em estabelecimentos públicos ou privados da capital capixaba.


Além de proibir a exigência de passaporte vacinal em estabelecimentos comerciais, a lei aprovada também prevê multa aos estabelecimentos que fizerem a exigência do comprovante de vacinação de seus clientes e do público frequentador, conforme descrito no parágrafo terceiro do primeiro artigo da lei.


Por sua vez, o artigo segundo da lei estende a proibição desta exigência para as escolas: “O disposto nesta lei abarca inclusive o direito dos pais e responsáveis de matricularem seus filhos regularmente em instituições de ensino, esporte e lazer públicas ou privadas sem que lhes seja exigida a comprovação da imunização do menor ou pessoa sob sua guarda/tutela”.


Como o artigo não especifica a vacina contra a Covid-19, a norma pode ser entendida como a cobrança da carteirinha de vacinação para todas as demais vacinas, o que é regido por uma lei estadual.


O projeto agora segue para a análise do prefeito de Vitória, Lorenzo Pazolini (Republicanos), que poderá sancionar ou vetar ou devolver o projeto para a Câmara Municipal sem manifestar-se.


Existe o entendimento no Supremo Tribunal Federal de durante a pandemia, a norma mais restritiva no que diz respeito às medidas sanitárias deverá prevalecer. Na Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo também tramita projeto semelhante.


Araxá ainda insiste na ignorância da tirania


Apesar da Lei 23.787 de 2021 sancionada pelo governador Romeu Zema fixar como facultativa a vacinação contra o Sars-Cov-2, causador da Covid-19, em todo o Estado, em Araxá vigora a ignorância do autoritarismo.


Ignorando a lei mineira em Araxá vigora a segregação entre pessoas vacinadas e não vacinadas. O decreto municipal 496 de 15 de outubro de 2021, assinado pelo prefeito municipal de Araxá Robson Magela (Cidadania) trouxe a obrigatoriedade da apresentação de documento de comprovação do esquema vacinal para que a população tenha acesso a uma série de situações, inclusive participação em eventos privados e ocupação em ônibus de turismo.


O decreto autorizou o retorno das aulas presenciais nas redes municipal e particular, rede hoteleira, restaurantes, pizzarias, lanchonetes, com 100% de ocupação desde que respeitada distância de 60cm entre cadeiras, tudo isso sem passaporte.


Mas para aquele que alugar uma chácara ou salão de eventos para fazer uma festa privada de virada de ano, casamento, bodas, para receber convidados, todos acima dos 12 anos tem que apresentar comprovante pelo menos da primeira dose.



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