Liberdade religiosa em risco no Brasil
- Gi Palermi
- 28 de out. de 2024
- 3 min de leitura
A disposição do Estado brasileiro em proteger a liberdade religiosa está sendo novamente colocada à prova, em mais um caso no qual o conceito de “discurso de ódio” está sendo empregado como muleta para calar a boca de líderes religiosos.
Desta vez, o Ministério Público do Rio de Janeiro denunciou à Justiça o padre Antônio Carlos dos Santos, da diocese de Nova Friburgo, por racismo qualificado.
O padre é acusado de discriminação e preconceito por ter pregado contra a homossexualidade, pasmem, em uma homilia.
De acordo com a denúncia, o padre Antonio Carlos celebrava uma missa de sétimo dia na capela do Colégio Nossa Senhora das Dores, em Nova Friburgo, em setembro de 2023.
Um ator e professor de teatro acusou o padre de ter proferido um "discurso de ódio", "discurso homofóbico”.
Bernardo Dugin disse em um vídeo publicado em suas redes sociais na época que tinha ido à 151ª Delegacia de Polícia Civil de Nova Friburgo e feito “um registro de ocorrência contra um crime”.
Segundo o ator, na homilia, o sacerdote disse que “o demônio está entrando na casa das pessoas de diferentes formas para destruir as famílias na representação da união de pessoas do mesmo sexo, homem com homem, mulher com mulher”.
Ainda que o padre tenha usado termos ligeiramente diferentes, mas manifestando a mesma ideia, ninguém haverá de negar que se trata de um discurso duro. Mas, a pergunta que se deve fazer é: esse tipo de manifestação justifica o emprego da mão punitiva do Estado?
Para o Ministério Público do Rio de Janeiro, essas palavras configurariam homotransfobia.
E, a Promotoria buscou não apenas processar o padre Antonio Carlos criminalmente, mas também propôs uma ação civil pública contra ele e a Diocese de Nova Friburgo, exigindo indenizações que ultrapassam R$ 50 mil.
Mas, o caso do padre Antonio Carlos não tem nada a ver com discriminação e "discurso de ódio" como fora denunciado pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro por suposta homotransfobia.
E isso pode ser provado pela Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 26 que equiparou a homotransfobia ao crime de racismo previsto na Lei n° 7.716/1989.
Ao tomar essa decisão, o Supremo Tribunal Federal foi categórico ao reafirmar a proteção constitucional da liberdade religiosa, declarando em suas palavras:
“a repressão penal à prática da homotransfobia não alcança nem restringe ou limita o exercício da liberdade religiosa”.
Em termos leigos, para que você e eu possamos entender, o STF garantiu que líderes religiosos, como o padre Antonio Carlos, têm o direito de pregar e ensinar de acordo com sua fé, contanto que suas palavras não incitem à violência ou à discriminação.
Isso significa que a fala de um padre ou pastor, por mais que possa constranger ou desagradar indivíduos de certos grupos, não se enquadra, em razão disso, como discurso de ódio.
O próprio julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 26 deixa claro que o discurso religioso está protegido, desde que não incite à violência ou discriminação real.
No caso do padre Antonio, não houve incitação à violência, nem a chamada para que seus seguidores agissem de forma hostil contra a comunidade LGBT, e muito menos qualquer ato de dominação ou supressão de seus direitos fundamentais de grupos homosexuais.
Em casos como o do padre Antonio, o que o Ministério Público falha em entender é que a divergência de visões morais é inerente à nossa sociedade pluralista.
Nem todos irão concordar com a ética sexual cristã, assim como nem todos concordam com a moralidade secular moderna.
O que o Estado precisa garantir, em um contexto de verdadeira laicidade, é que essas divergências possam coexistir pacificamente, sem interferir na liberdade que cada indivíduo, ou cada grupo, tem de pregar e viver conforme suas crenças.
Para garantir que a liberdade de culto e crença, assegurada pela Constituição de 1988 e por tratados internacionais ratificados pelo Brasil, seja respeitada em sua totalidade o Instituto Brasileiro de Direito e Religião iniciou uma petição que visa restaurar a autoridade da decisão da Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 26.
Faça parte deste movimento que luta por um Brasil onde todos possam praticar sua fé sem medo de perseguições ou retaliações. O link para você participar está fixado no primeiro comentário.
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