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TRE-MG derruba cassação de Maura e Jamil

  • Foto do escritor: Gi Palermi
    Gi Palermi
  • há 2 dias
  • 3 min de leitura

Ao anular provas consideradas inválidas e fatos incluídos fora do prazo, os juízes entenderam não haver base para a manutenção da condenação.


O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) derrubou, nesta quarta-feira (10.dez.2025), a cassação da prefeita Maura do Barroso e do vice-prefeito Jamil Lázaro, de Tapira. A decisão reverteu a sentença da primeira instância, que havia condenado a chapa por abuso de poder econômico, compra de votos e uso irregular de programas sociais em ano eleitoral.


O julgamento não declarou inocência. No entendimento do tribunal as provas usadas para condenar na primeira instância eram ilegais ou não tinham validade técnica. Sem prova válida, a cassação não pôde ser mantida.


Como o caso começou


A ação foi movida pelo ex-candidato a prefeito Afonso Ricardo de Castro. Ele acusou Maura do Barroso e Jamil de usar programas como “Morar Bem”, “Viver Bem” e “Pró-Leite” para distribuir benefícios em troca de apoio político. A ação incluía acusações de entrega de materiais de construção, pagamento de tratamentos odontológicos, favorecimento em programas sociais e suposto uso da máquina pública em troca de apoio político.


Em julho, o juiz eleitoral Rodrigo da Fonseca Caríssimo, da 17ª Zona Eleitoral, concordou em parte com as acusações e considerou que houve abuso de poder econômico e corrupção eleitoral. E determinou a cassação dos mandatos. A decisão se baseou em vídeos, áudios, depoimentos e documentos juntados à ação.


A acusação dizia que os vídeos mostravam pessoas recebendo materiais e falando com servidores ligados à campanha.


Após a sentença, Maura do Barroso e Jamil recorreram. Eles afirmaram que as principais provas — especialmente vídeos anexados pela acusação — eram ilegais, clandestinas e sem qualquer garantia de autenticidade.


Em setembro, procurador regional eleitoral José Jairo Gomes rejeitou todos os argumentos da defesa e emitiu parecer pedindo ao TRE-MG que confirmasse a cassação.


Provas anuladas


No julgamento, o voto do relator, juiz Carlos Donizetti Ferreira da Silva, durou cerca de 38 minutos. Ele analisou cada ponto levantado pela defesa e pela acusação. Mas acolheu a tese da defesa e concluiu que os vídeos eram inválidos. As gravações foram consideradas clandestinas, feitas em ambiente privado sem autorização judicial e sem que os envolvidos soubessem que estavam sendo filmados.


Além disso, não houve certificação digital, perícia técnica, nem comprovação de cadeia de custódia — requisitos que o tribunal considera mínimos para assegurar que um arquivo audiovisual não foi editado, manipulado ou adulterado. Por isso, os vídeos foram descartados integralmente. Sem esse material, que sustentava parte essencial da acusação, o tribunal não pôde manter a cassação.


Fatos fora do prazo


Outro ponto importante foi a exclusão das denúncias relacionadas ao programa social "Pró-Leite". Esses fatos só apareceram meses depois da abertura da ação, durante uma audiência em abril de 2025. O relator explicou que não é permitido ampliar a causa de pedir após o prazo legal. Como ações de cassação têm limite rígido de 15 dias após a diplomação, o TRE anulou essa parte do processo.


Conclusão do tribunal


O relator explicou que nem tudo na sentença de primeira instância era nulo. Mas, ao excluir vídeos, gravações e trechos da ação apresentados fora do prazo, o que restava não sustentava a cassação.


Todos os demais juízes acompanharam o relator, em decisão unânime.


O tribunal destacou ainda que cassação de mandato é uma medida extrema que exige prova idônea, consistente e obtida de forma legal — o que não se verificou no caso.


O tribunal não afirmou que Maura do Barroso e Jamil são inocentes; que os fatos não ocorreram; ou que não houve irregularidade. O TRE disse outra coisa: as provas foram obtidas de forma ilegal ou não tinham confiabilidade técnica. Por isso, não podem fundamentar uma cassação.


O que diz Maura do Barroso


A prefeita Maura do Barroso divulgou nota oficial após o julgamento afirmando que o TRE reconheceu a inexistência de provas capazes de sustentar a cassação. A nota também considera que a decisão do Tribunal preserva a vontade do eleitor e a legalidade dos mandatos.


"Reafirmo mais uma vez: o nosso compromisso é com você, tapirense, principalmente as pessoas mais simples e humildes, para as quais nós trabalhamos incansavelmente", diz a nota da prefeita.

O que diz a acusação


A advogada Sabrina Venerana, que representa os autores da ação, contestou o resultado:


“Lamentavelmente, o TRE alterou de forma abrupta o entendimento até então consolidado acerca do abuso na utilização de programas sociais. A decisão proferida mostra-se manifestamente contrária ao robusto conjunto probatório produzido nos autos. Aguardamos a publicação do acórdão e, oportunamente, serão interpostos os recursos cabíveis perante o TSE, a fim de restabelecer a correta interpretação jurídica e a verdade dos fatos.”, diz a nota da advogada.



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