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Rondônia aprova lei que proibe segregação

  • Foto do escritor: Gi Palermi
    Gi Palermi
  • 10 de dez. de 2021
  • 1 min de leitura

Lei proíbe o tratamento diferenciado, constrangedor ou discriminatório a qualquer pessoa que recusar a vacina contra a Covid-19.

O governador de Rondônia, Coronel Marcos José Rocha dos Santos (sem partido), continua nadando contra a maré da histeria coletiva e acaba de publicar no Diário Oficial do Estado a Lei 5.179 que “Proíbe, em todo o território do estado de Rondônia, tratamento diferenciado, constrangedor ou discriminatório de qualquer espécie a qualquer pessoa que recusar vacina contra a Covid-19”. Esta é a primeira desse tipo no Brasil.


Em seu artigo sexto ela prevê que: “Art. 6° - Fica proibida em todo o território do Estado de Rondônia a implementação ou a exigência de passaporte sanitário, físico, digital ou eletrônico.”


Não é a primeira vez que o governador de Rondônia segue na contra mão da maioria dos estados brasileiros. Em março do ano passado, em meio à onda de loucura provocada pela pandemia do medo espalhada pela mídia tradicional, ele defendia que a cadeia produtiva não parasse. No decreto de calamidade pública determinava que o isolamento social fosse praticado apenas por pessoas dos grupos mais vulneráveis ao vírus chinês e que as atividades econômicas continuassem em funcionamento com os trabalhadores mantendo distanciamento.


Decisões como estas do governo estadual de Rondônia nos reacende a esperança que ainda existem líderes eleitos com alguma sanidade mental. Líderes que não deixaram o poder transitório que exercem subir à cabeça. Lideres que não se ocupam de tomar medidas tendo como parâmetro o tempo de promoção que conseguirão nos holofotes midiáticos.

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