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Justiça cassa mandato de Maura e Jamil

  • Foto do escritor: Gi Palermi
    Gi Palermi
  • 12 de jul. de 2025
  • 3 min de leitura

Prefeita e vice de Tapira são acusados de compra de votos, corrupção e abuso de poder; afastamento dos cargos depende de confirmação do TRE. A Justiça Eleitoral cassou nesta sexta-feira (11.jul.2025) os mandatos da prefeita de Tapira, Maura Assunção de Melo Pontes, e do vice-prefeito Jamil Lázaro Borges. A decisão foi tomada pelo juiz Rodrigo da Fonseca Caríssimo, da 17ª Zona Eleitoral, e determina ainda que novas eleições sejam realizadas no município.


Segundo a sentença, Maura e Jamil foram beneficiados por práticas ilegais durante a campanha de 2024, como compra de votos, distribuição de dinheiro a eleitores e o uso político do programa social "Morar Bem". O juiz também encaminhou o caso ao Ministério Público para possível abertura de processo criminal.


Período eleitoral


Um dos principais pontos levantados na decisão é que a prefeita Maura, que concorria à reeleição, teria intensificado a entrega de materiais de construção do programa "Morar Bem" justamente nos meses que antecederam as eleições, o que levantou suspeitas de uso do programa para conquistar votos.


Embora a defesa da prefeita tenha afirmado que o programa já existia desde 2022 e teve previsão de gastos em 2023, o juiz considerou que não foram apresentadas provas suficientes de que as entregas ocorreram antes do ano eleitoral, como notas fiscais, recibos e relatórios individuais.


O juiz entendeu que a prefeitura concentrou as ações do programa em 2024 com fins eleitoreiros, desrespeitando as regras que proíbem o uso da máquina pública para influenciar as eleições.


Compra de votos


O caso foi ainda mais agravado pelos depoimentos de moradores que relataram ter recebido dinheiro em espécie em troca de apoio à chapa de Maura do Barroso e Jamil.


Entre os relatos, há casos de pagamento em espécie de benefícios sociais e promessas de novas parcelas após a eleição, além de situações em que foi pedido que moradores trocassem adesivos de outros candidatos pelo da chapa de Maura.


Também foi relatado que houve entrega de dinheiro por pessoas ligadas à administração, com promessas de novos valores após a eleição, e tentativas de intimidação para que eleitores não prestassem depoimento à Justiça.


O juiz considerou os depoimentos convergentes e graves, além de reforçados por documentos e outras provas, formando um conjunto suficiente para comprovar a prática de compra de votos.


Apenas 17 votos


A eleição municipal de Tapira foi extremamente acirrada: a vitória da chapa de Maura do Barroso e Jamil foi por apenas 17 votos de diferença. Para o juiz, isso mostra ainda mais a gravidade das irregularidades, pois os atos ilegais podem ter sido decisivos para o resultado final.


Além disso, a sentença destacou que Tapira tem pouco menos de 5 mil eleitores e que, em cidades pequenas, a entrega de bens e dinheiro para pessoas carentes tem um grande peso na decisão do voto, influenciando até mesmo familiares e vizinhos dos beneficiados. Consequências

Com a sentença, os mandatos de Maura do Barroso e Jamil estão cassados, mas ainda seguem em vigor até que a decisão seja analisada e confirmada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG). Se confirmada, a Justiça Eleitoral deverá organizar novas eleições no município, como prevê a legislação.

Além disso, o juiz determinou o envio do caso à Procuradoria Regional Eleitoral, para apuração de possíveis crimes, como corrupção eleitoral e compra de votos.

Direito de resposta A prefeita Maura foi procurada para se posicionar oficialmente sobre a decisão, mas até o momento da publicação deste artigo, não houve retorno. O espaço permanece aberto para a manifestação da prefeita e de seu vice, e um novo artigo poderá ser publicado assim que houver resposta.

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