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Justiça mantém suspenso aumento de Robson Magela e Bosco Júnior

  • Foto do escritor: Gi Palermi
    Gi Palermi
  • 10 de jun.
  • 2 min de leitura

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu nesta terça-feira (10.jun.2025) manter suspenso o reajuste dos salários do prefeito Robson Magela, seu vice-prefeito Bosco Júnior, secretários e demais agentes políticos da Prefeitura de Araxá. A medida havia sido determinada pelo juíz Rodrigo da Fonseca Caríssimo, da 3ª Vara Cível da Comarca de Araxá, em resposta a uma ação popular movida pelo ex-vereador Romário Gerson Galdino, o Romário do Picolé.


Segundo a decisão do juíz, existem indícios de que a lei que aumentou os salários – a Lei Municipal nº 8.346/2025 – pode ser ilegal ou até inconstitucional. Por isso, foi concedida uma decisão provisória (liminar) suspendendo os efeitos da lei até que tudo seja investigado com mais profundidade.


A administração Robson Magela e Bosco Júnior, por sua vez, entrou com um recurso pedindo para que o aumento voltasse a valer imediatamente. No entanto, o desembargador Jair Varão, do TJMG, negou o pedido e manteve a suspensão dos reajustes.


Por que a Justiça suspendeu o aumento?


O principal motivo é a suspeita de que a lei que autorizou o aumento foi feita de forma errada. A Justiça apontou dois possíveis problemas:


1. Vício de iniciativa – Isso significa que a proposta da lei pode ter sido apresentada por quem não tinha o direito legal de fazer isso, o que fere a Constituição.


2. Desrespeito ao princípio da anterioridade – Esse princípio diz que agentes políticos não podem aumentar o próprio salário para receber dentro da mesma legislatura, ou seja, enquanto ainda estão no cargo.


Além disso, a Justiça destacou que não há risco de prejuízo para os agentes políticos, já que, se no fim das contas a lei for considerada legal, eles poderão receber o valor retroativamente.


O que diz a Prefeitura?


No recurso apresentado ao TJMG, a administração Robson Magela e Bosco Júnior alegou que não se tratava de aumento real, mas sim de recomposição inflacionária, ou seja, uma atualização dos salários com base na inflação medida pelo IPCA. Segundo a defesa do Município, esse tipo de correção seria permitido por lei.


Também argumentou que esse assunto já está sendo analisado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no chamado Tema 1.192, e que, por isso, o processo em Araxá deveria ser suspenso até o STF tomar uma decisão definitiva.


Mas o desembargador discordou desses argumentos. Para ele, mesmo com o tema em análise no STF, a Justiça local pode agir para proteger o dinheiro público, principalmente quando há indícios de desvio ou falta de transparência.


E agora?


Com a nova decisão do TJMG, continua proibido o pagamento dos salários reajustados. O caso ainda será julgado de forma definitiva pela Justiça, mas até lá, os subsídios devem permanecer nos valores anteriores à Lei 8.346/2025.


O Município de Araxá também foi oficialmente incluído como parte no processo e deve apresentar sua defesa no prazo legal. O processo segue em andamento e a população pode acompanhar o desfecho, já que se trata de uma ação popular – um instrumento que qualquer cidadão pode usar para proteger o interesse coletivo e o dinheiro público.

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