Liminar suspende aumento de Robson Magela e Bosco Júnior
- Gi Palermi
- há 5 dias
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Um cidadão de Araxá resolveu transformar a indignação em atitude e entrou na Justiça contra o aumento dos salários do prefeito, vice-prefeito, secretários e outros agentes políticos da cidade. O autor da ação é o ex-vereador Romário Gerson Galdino, o Romário do Picolé, que contou com a representação do advogado Dr. Walter Gustavo.
A ação popular foi ajuizada na 3ª Vara Cível da Comarca de Araxá. O juiz Rodrigo da Fonseca Caríssimo concedeu nesta quinta-feira (15.mai.2025) uma decisão liminar, suspendendo os efeitos dos artigos 4º e 5º da Lei Municipal nº 8.346/2025, que concedia o reajuste. Com isso, ficam proibidos os pagamentos com os valores aumentados até que o caso seja julgado em definitivo.
Segundo a decisão, os argumentos apresentados por Romário do Picolé são fortemente plausíveis. A principal questão é que o reajuste dos salários de políticos, segundo a Constituição, só pode ser aprovado por uma legislatura para valer na seguinte. Ou seja, a Câmara não pode aumentar os próprios vencimentos — ou do prefeito e secretários — durante o mesmo mandato. Isso está previsto no art. 29, incisos V e VI da Constituição Federal, além do art. 37, incisos X e XI, que tratam da moralidade e da impessoalidade na administração pública.
Outro ponto importante é que, segundo a ação, a proposta de reajuste partiu do Poder Executivo, quando deveria ter partido exclusivamente da Câmara Municipal, o que representa um possível vício formal na tramitação da lei.
A decisão também citou jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que já declarou a inconstitucionalidade de leis semelhantes em outras cidades. A liminar está prevista no art. 300 do Código de Processo Civil, quando há risco de dano ao erário e probabilidade de o autor ter razão — o que foi reconhecido neste caso.
Com base nisso, o magistrado entendeu que continuar pagando os salários reajustados poderia causar prejuízo irreparável ou de difícil reparação aos cofres públicos, caso a norma seja considerada inconstitucional ao final do processo.
O Município de Araxá foi incluído no processo e será intimado para apresentar sua defesa. O caso também será acompanhado pelo Ministério Público.
Essa ação popular mostra que qualquer cidadão tem o poder de fiscalizar e até anular, com apoio da Justiça, atos que possam ferir a moralidade ou prejudicar o uso do dinheiro público — como garante o art. 5º, inciso LXXIII, da Constituição Federal, e a Lei nº 4.717/65, que regula as ações populares no Brasil.
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