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Raphael rejeita pedido para investigar Robson

  • Foto do escritor: Gi Palermi
    Gi Palermi
  • 12 de ago.
  • 2 min de leitura

Presidente da Câmara Municipal de Araxá alega que fato ocorreu em mandato anterior e arquiva denúncia sobre inauguração de obra inacabada.


O presidente da Câmara Municipal de Araxá, vereador Raphael Rios, indeferiu nesta terça-feira (12.ago.2025) o pedido de abertura de uma Comissão Processante (CP) contra o prefeito Robson Magela. O requerimento, protocolado pelo cidadão Reginaldo Paulo de Paiva, acusava o chefe do Executivo de ter inaugurado, em 5 de julho de 2024, a sala de Raio-X da AME Uninorte sem que estivesse pronta para funcionar, em descumprimento à lei municipal.

Ao justificar sua decisão, Raphael Rios afirmou que a denúncia trata de fato ocorrido em legislatura anterior, sem indícios de continuidade da conduta ou efeitos no mandato atual. Segundo ele, abrir uma investigação nessas condições resultaria em um processo “manifestamente ineficaz” e “juridicamente questionável”, gerando desgaste institucional.


O presidente destacou ainda que cabe à Presidência da Câmara zelar pela legalidade e evitar processos que não atendam aos requisitos mínimos.


Pedido de investigação


No documento rejeitado, Reginaldo Paulo de Paiva sustentava que a inauguração da sala de Raio-X descumpriu a Lei Municipal nº 6.902 de 2015, que proíbe inaugurar obras públicas incompletas ou que não estejam em condições de atender ao público. Na data da cerimônia, o espaço ainda aguardava a ligação elétrica pela CEMIG, e fotos registradas pelo Ministério Público de Minas Gerais mostraram o equipamento coberto por tecido e a instalação elétrica exposta.


Improbidade administrativa


O caso já é alvo de uma ação civil pública por improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público. No processo, a promotoria afirma que houve ato de improbidade pela violação aos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade previstos no art. 37 da Constituição Federal e no art. 11, XII, da Lei 8.429 de 1992. Para o MP, a inauguração teve caráter de promoção pessoal em período pré-eleitoral, já que ocorreu no último dia permitido antes da campanha. E, o prefeito Robson Magela era então candidato à re-eleição.


O que diz a lei


A Lei Municipal nº 6.902 de 2015 é clara: obras públicas só podem ser inauguradas ou entregues quando concluídas e aptas ao pleno funcionamento. No caso de unidades de saúde, isso inclui a disponibilidade de equipamentos e profissionais, bem como a efetiva prestação de serviços à população. O descumprimento pode configurar ato de improbidade e, na esfera política, infração político-administrativa sujeita à cassação de mandato, conforme o Decreto-Lei nº 201 de1967.


Próximos capítulos


Com a decisão de Raphael Rios, o pedido de abertura da Comissão Processante está arquivado na Câmara. Mas, a ação judicial movida pelo Ministério Público segue tramitando na Justiça de forma independente e poderá resultar em sanções, caso as acusações sejam confirmadas.

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