Romário aciona Justiça contra Prefeitura e Câmara
- Gi Palermi
- 6 de mar.
- 3 min de leitura
Ex-vereador questiona na Justiça retroatividade do reajuste de 33,14% e novos auxílios pagos a prefeito, vice, secretários e vereadores.
A discussão sobre salários e benefícios de agentes políticos em Araxá acaba de ganhar um novo capítulo. O ex-vereador Romário do Picolé decidiu levar o assunto novamente à Justiça. Ele entrou com ação popular com pedido de liminar na Vara Cível da Comarca de Araxá. A ação foi protocolada na quarta-feira (04.mar.2026).
Romário se apresenta no processo como cidadão e eleitor do município. A ação popular é um instrumento previsto na Constituição Federal que permite que qualquer cidadão questione atos do poder público quando entende que podem causar prejuízo ao patrimônio público ou ferir princípios da administração pública.
Reajuste
No caso de Araxá, o processo questiona parte das medidas aprovadas recentemente pela Câmara Municipal e sancionadas pelo prefeito Robson Magela, que ampliaram a remuneração de agentes políticos do município.
Um dos pontos da ação é a retroatividade do reajuste de 33,14% concedido ao prefeito, ao vice-prefeito e aos secretários municipais. O aumento em si não está sendo questionado. O que está sendo contestado é a retroatividade. A lei aprovada estabelece que o reajuste passe a valer retroativamente a 1º de fevereiro de 2026. Na prática, isso pode gerar pagamento acumulado de valores referentes a meses já passados.
Segundo a ação, esse mecanismo amplia o impacto financeiro imediato da medida e pode pressionar as contas públicas do município.
Auxílios
Além da retroatividade do reajuste, a ação também questiona benefícios criados recentemente para agentes políticos tanto do Executivo quanto do Legislativo.
No âmbito da Prefeitura, uma lei passou a conceder vale-alimentação no valor de R$900,00 ao prefeito, ao vice-prefeito, aos secretários municipais, ao procurador-geral do município, ao controlador-geral do município e aos presidentes de autarquias e fundações.
Já no Legislativo municipal, os vereadores passaram a ter direito a auxílio-alimentação de R$1.515,80 e também a auxílio-transporte de R$880,00.
Esses benefícios passaram a integrar a estrutura de remuneração dos agentes políticos. Na ação popular, o argumento apresentado é que esses valores são pagos de forma fixa, mensal e automática, sem necessidade de comprovação de despesas.
Segundo a tese apresentada na petição, quando um benefício é pago dessa forma ele deixa de ter natureza indenizatória e passa a funcionar, na prática, como um complemento de remuneração.
A ação cita o artigo 39 da Constituição Federal, que determina que agentes políticos devem receber subsídio em parcela única, sem acréscimo de gratificações ou outras espécies remuneratórias.
Para Romário, quando um auxílio é pago independentemente da comprovação de gasto real, ele perde a característica de ressarcimento e passa a representar aumento indireto da remuneração.
Histórico
Outro ponto levantado no processo é o contexto em que essas medidas foram aprovadas. Tanto a criação de novos benefícios quanto a definição de reajuste com efeitos retroativos ocorreram dentro da mesma legislatura e acabam beneficiando diretamente os próprios agentes políticos envolvidos nas decisões.
Por isso, a ação sustenta que pode haver violação aos princípios constitucionais da legalidade, moralidade administrativa e responsabilidade fiscal.
Diante desse cenário, o processo pede que a Justiça conceda tutela de urgência. O objetivo é suspender imediatamente o pagamento dos auxílios alimentação e transporte destinados a agentes políticos e também interromper os efeitos retroativos do reajuste salarial.
No julgamento final do processo, o pedido é que sejam declarados nulos os dispositivos legais que criaram os benefícios e que a retroatividade do reajuste seja anulada, caso seja constatada incompatibilidade com a legislação fiscal.
A ação também pede que, caso sejam identificados pagamentos irregulares, os valores eventualmente pagos possam ser ressarcidos aos cofres públicos.
Novo embate
Este não é o primeiro embate judicial envolvendo reajustes do alto escalão da Prefeitura. No ano passado, o próprio Romário do Picolé já havia ingressado com ação popular questionando aumento salarial do prefeito Robson Magela, do vice-prefeito Bosco Júnior e do primeiro escalão da administração.
Na ocasião, a Justiça concedeu liminar suspendendo o aumento. A decisão foi mantida posteriormente e o processo segue em tramitação no Judiciário.
Agora caberá novamente ao Poder Judiciário analisar os argumentos apresentados e decidir se concede ou não a nova liminar solicitada. Enquanto isso, o debate sobre salários e benefícios de agentes políticos volta ao centro das atenções em Araxá.
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