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TJ mantém travado aumento de Robson-Bosco

  • Foto do escritor: Gi Palermi
    Gi Palermi
  • há 2 dias
  • 2 min de leitura

Atualizado: há 18 horas


Justiça de Minas rejeita pedido de Robson-Bosco e mantém suspenso o reajuste de 26,79% para prefeito e vice enquanto ação segue em análise.


A Justiça de Minas deu mais um “não” à tentativa da administração Robson Magela e Bosco Júnior de aumentar os próprios salários. Em acórdão assinado pelo desembargador Jair Varão divulgado nesta segunda-feira (1º.dez.2025), a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais decidiu, por unanimidade, negar o recurso do Município de Araxá e manter suspensa a lei que aumentou em 26,79% os subsídios do prefeito e do vice e em 7% de outros agentes políticos.


Com a decisão, os salários permanecem congelados nos valores anteriores: cerca de R$ 21,5 mil para o prefeito e R$16,1 mil para o vice-prefeito.


Em junho, o TJMG analisou o pedido urgente da administração para derrubar a liminar e deixar o aumento valer enquanto a discussão seguia. Na ocasião, o Tribunal disse não e manteve a suspensão provisória.


Agora, foi julgado o mérito do recurso (agravo de instrumento) apresentado pela gestão Robson-Bosco contra a liminar dada em Araxá. E, mais uma vez, o Tribunal confirmou que a decisão do juiz de primeira instância estava correta ao travar o reajuste.


A ação popular foi proposta pelo ex-vereador Romário Gerson Galdino, o Romário do Picolé, representado pelo advogado Walter Gustavo. A ação questionou a Lei Municipal nº 8.346/2025, que elevou em 26,79% os salários do prefeito Robson Magela e do vice Bosco Júnior, enquanto servidores municipais tiveram apenas 7% de reajuste.


O juiz Rodrigo da Fonseca Caríssimo, da 3ª Vara Cível de Araxá, viu forte risco de dano ao dinheiro público e concedeu liminar em 15 de maio, suspendendo os efeitos da lei. Desde então, a administração segue impedida de pagar os salários reajustados.


No acórdão, o desembargador Jair Varão reforça que a tese de “mera recomposição inflacionária” não basta, por si só, para afastar indícios de irregularidade. Há suspeita de desrespeito à regra que impede aumento dentro da mesma legislatura e de vício de iniciativa na tramitação da lei. Diante dessa dúvida, o Tribunal concluiu que deve prevalecer a proteção ao erário, já que o pagamento mensal dos valores maiores poderia gerar prejuízo difícil de reverter.


O processo principal, a ação popular de Romário, fica agora na prática parado quanto ao mérito, à espera de uma decisão do Supremo Tribunal Federal no Tema 1.192, que trata justamente da revisão de subsídios de agentes políticos na mesma legislatura. Mas, mesmo com essa pendência, o TJMG deixou claro que a medida cautelar pode e deve ser mantida para resguardar o dinheiro público.


Na vida real, isso significa que, até segunda ordem do STF ou da própria Justiça mineira, o aumento de Robson Magela e Bosco Júnior continua travado. Os salários seguem nos valores anteriores à lei contestada. E a iniciativa de um cidadão, Romário do Picolé, segue sustentando, na Justiça, o freio à tentação de reajustar os próprios vencimentos em pleno mandato.

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