MP pede manutenção de cassação em Tapira
- Gi Palermi
- 16 de set.
- 2 min de leitura
Parecer reforça decisão de 1ª instância contra Maura do Barroso e Jamil; diferença de 17 votos agrava uso de programas sociais, segundo MP.
A Procuradoria Regional Eleitoral emitiu no sábado (13.set.2025) parecer pedindo ao Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) que mantenha a cassação da prefeita de Tapira, Maura Assunção de Melo Pontes, e do vice-prefeito Jamil Borges.
O parecer foi assinado pelo procurador regional eleitoral José Jairo Gomes e trata dos recursos que a defesa de Maura do Barroso e Jamil apresentou após a sentença proferida pelo juiz da 17ª Zona Eleitoral de Araxá. Naquela decisão, o juiz eleitoral entendeu que programas sociais da prefeitura foram usados de forma irregular em ano de eleição, o que teria favorecido a chapa da prefeita.
O que diz a acusação
A ação foi movida pelo ex-candidato Afonso Ricardo de Castro. Ele acusou Maura do Barroso e Jamil de usar programas como “Morar Bem”, “Viver Bem” e “Pró-Leite” para distribuir benefícios em troca de apoio político.O juiz de Araxá concordou em parte com as acusações e considerou que houve abuso de poder econômico e corrupção eleitoral. E determinou a cassação dos mandatos.
O que a defesa argumenta
Maura do Barroso e Jamil recorreram. Alegaram que a decisão foi injusta, que o programa “Morar Bem” era legal, criado por lei em 2022, e vinha sendo executado desde 2023. No recurso, eles alegaram que os gastos no ano eleitoral teriam sido até menores que no ano anterior. Em 2023 a prefeitura liquidou R$ 1.043.439,91 no programa, contra R$ 574.355,33 em 2024. A defesa afirmou ainda que parte da documentação de 2023 se perdeu por causa de uma inundação. Outro ponto levantado foi a fragilidade das provas. Para os advogados, os testemunhos apresentados vieram de pessoas ligadas politicamente ao autor da ação e não se sustentam sem documentos mais fortes. Também contestaram o uso de vídeos e gravações, dizendo que seriam provas ilícitas.
O que o Ministério Público entendeu
O parecer da Procuradoria Regional Eleitoral rejeitou todos os argumentos da defesa. Segundo o procurador, o problema não foi apenas a existência do programa, mas o uso político dele. A execução se concentrou em 2024, principalmente em julho e agosto, meses decisivos da campanha. Documentos e depoimentos apontam que muitos materiais foram entregues de uma vez só, sem fiscalização, em desacordo até com a lei municipal. Além disso, o Ministério Público destacou o uso de outros programas sociais. Testemunhas afirmaram ter recebido valores em dinheiro ligados ao “Pró-Leite” e ao “Viver Bem”, em troca de apoio político. Em um dos casos, os benefícios somaram mais de R$ 10 mil. Para o procurador, a gravidade ficou evidente pela combinação de três fatores: o desvio de finalidade de programas custeados pelo erário, a quantidade de beneficiados — mais de 400 pessoas num município pequeno — e a baixíssima diferença de apenas 17 votos entre os candidatos.
O próximo passo
Com esse parecer, o processo segue agora para julgamento pelo TRE-MG. Cabe aos desembargadores eleitorais decidirem se confirmam ou não a cassação de Maura do Barroso e Jamil Borges.




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